A nova rotulagem nutricional vem aí. Você já sabe o que mudará?
A nova lei de rotulagem nutricional, aprovada em 09 de outubro de 2020 e que prevê regras mais rígidas para alimentos embalados e produzidos no Brasil, entrará em vigor em 09 de outubro de 2022 para produtos processados e embalados. A partir desta data, as empresas do segmento alimentício terão um ano para se adequar às novas normas, dentre elas, a obrigatoriedade de exposição das informações nutricionais na parte frontal da embalagem. Há ainda mudanças na tabela e nas alegações nutricionais.
Com isso, a lei visa facilitar a compreensão dos consumidores sobre as informações nutricionais e ajudá-los na escolha mais saudável dos alimentos. Além do posicionamento da tabela nutricional no frontal da embalagem, outras mudanças importantes são:
Identificação de açúcares totais e adicionados
A nova rotulagem exigirá a clara identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados nos produtos. Isso permitirá que os consumidores saibam exatamente quanto açúcar está presente nos alimentos, ajudando na escolha consciente e saudável.
Declaração do número de porções por embalagem
Para evitar variação no tamanho das porções e fornecer uma compreensão precisa sobre a quantidade consumida, será obrigatória a declaração do número de porções por embalagem. Isso ajudará os consumidores a monitorar melhor suas ingestões nutricionais.
Declaração de valor energético e nutricional por 100 g ou ml
A declaração dos valores energéticos e nutricionais por 100 g ou ml facilitará a comparação de produtos pelo consumidor, promovendo escolhas mais informadas e saudáveis.
Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD)
Os valores de referência para o cálculo do percentual de valores diários (%VD) serão atualizados, permitindo uma visão mais precisa e atualizada das necessidades nutricionais diárias dos consumidores.
Na prática, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo colocado na parte da frente da embalagem e que segue os modelos definidos na IN 75/2020, aceitos em outros países da América Latina, como Chile, Peru e Uruguai. A lei é válida para produtos que forem lançados a partir de 09 de outubro; produtos que estejam no mercado antes desta data terão 12 meses para se adequar à norma.
No entanto, os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior: 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Vale lembrar que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Estas informações foram extraídas de um e-book produzido pela Camargo Embalagens (www.camargoembalagens.com.br). Lembrando que a Anvisa disponibiliza arquivos com modelos para rotulagem nutricional em Anvisa - Modelos para Rotulagem Nutricional.
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